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A DECISÃO CONTRA O TWITTER OFENDE NOSSA ORDEM JURÍDICA?

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 3 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Por Marcus Robson Filho

Historiador e Professor de Direitio

Em recente decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, e depois mais quatro outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso envolvendo a empresa X Brasil Internet Ltda. (antigo Twitter), determinou a suspensão imediata e completa do funcionamento do X, antigo Twitter, em todo o território nacional até que decisões judiciais da Corte sejam cumpridas e as multas aplicadas sejam pagas.

Os críticos do ministro Alexandre de Moraes e do Supremo Tribunal Federal, diga-se, muitos sem sequer terem lido a decisão sob análise, questionaram sua legalidade e sua constitucionalidade, alegando que houve cerceamento a liberdade de manifestação do pensamento e abuso de poder. Mas isso corresponde à verdade? Essa decisão é mesmo inconstitucional? Vejamos. 

O fato é que o bilionário (que já nasceu assim) Elon Musk, dono da X Brasil Internet Ltda. (antigo Twitter), de forma reiterada e deliberada, não vinha cumprindo as decisões da Justiça brasileira relacionadas ao bloqueio de perfis que promovem discurso de ódio e ameaças contra autoridades brasileiras. Nesse sentido, a decisão do ministro Alexandre de Moraes ressalta a importância de garantir que as leis nacionais sejam respeitadas por todas as empresas, independentemente de seu porte ou origem.

Vejam, o contexto da decisão sob análise envolve a instrumentalização das redes sociais para a disseminação de ameaças e coações contra agentes da lei, incluindo delegados federais e seus familiares. A gravidade dessas ações, amplificadas pelo poder de alcance das plataformas digitais, exige uma resposta firme do Judiciário para assegurar a proteção dos direitos fundamentais e a manutenção da ordem democrática.

O respeito às decisões judiciais é uma nota fundamental do Estado Democrático. Nesse sentido, impõe-se a necessidade de que as empresas de tecnologia, muitas vezes atuando em escala global, respeitem essas decisões que refletem a vontade das leis locais dos países onde operam. No Brasil, o Marco Civil da Internet e outras legislações relevantes estabelecem claramente a obrigação dessas empresas de cooperar com as autoridades judiciais, especialmente em casos envolvendo crimes como a incitação ao ódio e a obstrução da Justiça. Ao ignorar essas obrigações, a empresa não só desafia a autoridade do Judiciário, como também coloca em risco a integridade das instituições democráticas do país.

Nesses termos, a tentativa de evadir-se da intimação judicial, bem como as declarações públicas de Elon Musk, sugerindo desobediência às ordens judiciais, evidenciam uma postura refratária que não pode ser tolerada em um Estado democrático de direito. O bloqueio de ativos financeiros e a imposição de multas expressivas são medidas executivas previstas em nosso ordenamento e que visam a garantir o cumprimento das decisões judiciais e servir de exemplo para outras empresas que possam tentar seguir o mesmo caminho.

Por conseguinte, além de estar em absoluta harmonia com nossa ordem constitucional, a decisão do STF é um passo importante para assegurar que as empresas que operam no Brasil respeitem as leis e colaborem de forma adequada com as autoridades. Ela reforça a mensagem de que a soberania nacional e o cumprimento das normas jurídicas são inegociáveis, independentemente do poder econômico ou da influência global dessas empresas. Esse posicionamento é fundamental para proteger a ordem pública e a segurança dos cidadãos, bem como para preservar a integridade das instituições democráticas no país.


 
 
 

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