A Inconstitucionalidade do PL 3824/2025 e o Populismo Penal da Extrema Direita
- Marcus Robson Filho
- 13 de mai.
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Marcus Robson Filho
Professor de Direito e de História
O Projeto de Lei nº 3824/2025, aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, propõe autorizar a utilização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de armas de fogo, munições e acessórios de segurança. Sob a justificativa de ampliar o direito à legítima defesa, a proposta representa um grave desvio da finalidade constitucional do FGTS e revela uma política marcada pelo populismo penal e pelo armamentismo defendido por setores da extrema direita brasileira.
Em vez de enfrentar as causas estruturais da violência, o projeto aposta em soluções simplistas, simbólicas e ideologicamente rentáveis, transferindo ao cidadão a responsabilidade pela segurança pública. Nesse sentido, o PL mostra-se materialmente inconstitucional por afrontar direitos sociais, a dignidade da pessoa humana e os princípios constitucionais que orientam a proteção do trabalhador.
1. O Desvio da Finalidade Constitucional do FGTS
O FGTS constitui um direito social assegurado pelo artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. Sua criação possui finalidade protetiva e social, funcionando como reserva financeira destinada a amparar o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como desemprego involuntário, doenças graves, aposentadoria e aquisição da casa própria.
A autorização para utilização desses recursos na compra de armas de fogo descaracteriza completamente a natureza constitucional do fundo. O patrimônio do trabalhador, criado para garantir segurança econômica mínima, passa a ser utilizado para financiar instrumentos potencialmente letais. Assim, o projeto viola a própria lógica de proteção social construída pela Constituição de 1988, convertendo um direito trabalhista em mecanismo de incentivo ao armamentismo.
Além disso, a proposta afronta o princípio da vedação ao retrocesso social, pois enfraquece a proteção conferida aos trabalhadores brasileiros em um contexto de desemprego, informalidade e precarização das relações de trabalho.
2. A Violação da Dignidade da Pessoa Humana e da Função Social do Estado
O projeto também se mostra incompatível com o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Em um país marcado pela desigualdade social, pela pobreza e pela insegurança alimentar, estimular trabalhadores de baixa renda a utilizarem suas reservas financeiras para compra de armas representa uma inversão das prioridades sociais do Estado.
Em vez de fortalecer políticas públicas de emprego, educação, saúde e habitação, o poder público passa a incentivar a militarização da vida cotidiana e a ideia de autodefesa armada como solução para a violência urbana. Essa lógica desloca a responsabilidade constitucional da segurança pública do Estado para o indivíduo, como se o cidadão armado pudesse substituir políticas públicas sérias de prevenção e combate à criminalidade.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado e direito de todos. Portanto, não cabe ao trabalhador financiar sua própria segurança mediante utilização de recursos destinados à proteção social trabalhista.
3. O Aumento da Circulação de Armas e o Agravamento da Violência
Outro aspecto fundamental é que a grande maioria dos homicídios no Brasil é cometida por meio de armas de fogo. Diversos estudos na área da segurança pública demonstram que o aumento da circulação de armas tende a ampliar os índices de violência letal, feminicídios, acidentes domésticos e mortes decorrentes de conflitos interpessoais.
Desse modo, o PL 3824/2025 apresenta profunda contradição: sob o argumento de promover segurança, contribui para ampliar os fatores que potencializam a violência armada. A facilitação do acesso às armas não enfrenta as causas estruturais da criminalidade, mas intensifica os riscos sociais já existentes.
A ideia de que “mais armas significam mais segurança” constitui uma construção ideológica sem respaldo consistente na realidade social brasileira. Em um país marcado por conflitos urbanos, desigualdade extrema e fragilidade institucional, a ampliação do armamento civil tende a produzir ainda mais mortes e insegurança coletiva.
4. O Populismo Penal e a Visão da Extrema Direita
A defesa do projeto insere-se em uma lógica típica do populismo penal contemporâneo, frequentemente associado aos movimentos de extrema direita. Esse modelo político utiliza o medo social e o sentimento de insegurança como instrumentos de mobilização ideológica e eleitoral.
Em vez de formular soluções estruturais para o problema da violência, determinados setores políticos preferem apresentar medidas de forte apelo emocional, porém de baixa eficácia prática. O armamentismo transforma-se, assim, em símbolo político e ideológico, enquanto questões centrais como educação, desigualdade social, urbanização precária, desemprego e fortalecimento das instituições públicas permanecem negligenciadas.
O populismo penal opera por meio de soluções simplistas para problemas complexos. A criminalidade passa a ser tratada exclusivamente pela lógica da repressão, do encarceramento e do incentivo à autodefesa armada, ignorando que a violência possui raízes históricas, sociais e econômicas profundas.
Além disso, há evidente contradição no discurso da extrema direita: ao mesmo tempo em que defende redução das políticas sociais e flexibilização de direitos trabalhistas, admite o uso de um fundo social trabalhista para financiar a compra de armas. Isso demonstra que o objetivo principal não é proteger o trabalhador, mas fortalecer uma agenda ideológica baseada na cultura do medo e da violência.
Conclusão
O Projeto de Lei nº 3824/2025 revela-se materialmente inconstitucional por desvirtuar a finalidade social do FGTS, violar princípios constitucionais fundamentais e estimular a ampliação da circulação de armas de fogo em um dos países mais violentos do mundo. Além disso, a proposta representa expressão do populismo penal promovido por setores da extrema direita, que, sem apresentar soluções profícuas para os problemas estruturais da violência, apostam em medidas simbólicas e ideológicas de forte apelo emocional.
O enfrentamento da criminalidade exige políticas públicas sérias, baseadas em prevenção, inclusão social, geração de emprego, educação, fortalecimento institucional e inteligência na segurança pública. A banalização do acesso às armas e a utilização de direitos sociais para financiar o armamentismo não promovem segurança, mas aprofundam a violência e a insegurança social já existentes no Brasil.



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