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A Inconstitucionalidade do Parecer do Deputado de Extrema Direita Alfredo Gaspar de Mendonça e a Tentativa Golpista de Obstrução da Justiça

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 12 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Marcus Robson Filho


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (7), por 44 votos a 18, pedido que suspende a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o plano de golpe. Na sequência, o Plenário também acolheu o parecer do deputado federal de extrema direita Alfredo Gaspar de Mendonça. Contudo, dias depois, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, decidiu, muito acertadamente, desfazer a medida.

Com efeito, o Estado Democrático de Direito, conforme delineado pela Constituição Federal de 1988, repousa sobre pilares fundamentais, entre os quais se destacam a separação dos poderes, o devido processo legal e a responsabilização dos agentes públicos por atos lesivos à ordem democrática. 

O parecer do deputado de extrema direita Alfredo Gaspar de Mendonça, ao buscar impedir a regular tramitação de ação penal ajuizada contra réus acusados de atentar gravemente contra o Estado Democrático, revela-se manifestamente inconstitucional. Dizemos isso porque o entendimento exposto no parecer desvirtua princípios constitucionais básicos ao tentar, por meio de argumentos processuais frágeis e de duvidosa fundamentação, travar o curso natural da jurisdição penal. 

Em um determinado ponto do parecer, o extremista disse o seguinte:


[...] Portanto, para o Procurador-Geral da República, ainda que o Deputado  Delegado Ramagem não tenha participado fisicamente nos atos do dia 8 de janeiro  de 2023, ele teria concorrido moral e materialmente para tais acontecimentos. Por  isso, segundo Ministério Público Federal, deveria responder pelos supostos crimes  supramencionados [...]

O deputado extremista manifesta-se como agente do sistema de justiça criminal, excedendo suas prerrogativas constitucionais. Com efeito, ao se imiscuir em no processo penal, o deputado de extrema direita afronta o princípio da separação dos poderes, além do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, que assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". 

Ao obstaculizar o avanço da ação penal com base em interpretações forçadas sobre requisitos formais ou vícios inexistentes, o parecer desvia-se da função jurídica legítima e passa a operar como instrumento político de blindagem a réus cujos crimes envolvem ataques frontais à democracia.

Além de representar um ato visivelmente inconstitucional, o parecer dado pelo deputado federal de extrema direita Alfredo Gaspar de Mendonça se constitui em uma manobra oportunista e golpista para garantir impunidade a indivíduos que, valendo-se de sua posição de poder, planejaram usurpar a autoridade de um presidente legitimamente eleito.

A tentativa de paralisar o processo penal por meio de tal parecer é sintomática de uma estratégia maior de deslegitimação das instituições democráticas. As condutas imputadas aos réus — de articulação de um golpe de Estado, envolvimento em estruturas paramilitares e sabotagem ao regular funcionamento dos poderes da República — são da mais alta gravidade. Sua apuração e eventual responsabilização penal são exigências da ordem constitucional e da justiça. Blindar tais agentes por meio de pareceres supostamente técnicos constitui um atentado contra o próprio sistema jurídico que os sustenta.

Trata-se, pois, de uma operação jurídica disfarçada de zelo institucional, mas cujo conteúdo revela-se uma tentativa de obstrução da verdade processual e de proteção política de indivíduos comprometidos com práticas autoritárias. Não se trata aqui de meras divergências interpretativas ou de garantias processuais legítimas — que devem ser sempre asseguradas —, mas da instrumentalização do direito para fins de impunidade. O parecer se revela como parte de uma engrenagem reacionária, cujo objetivo último é impedir que os responsáveis por conspirações golpistas enfrentem o devido processo penal.

Em conclusão, o parecer em questão não apenas carece de base jurídica sólida como fere frontalmente o espírito e a letra da Constituição de 1988. Sua função não é outra senão servir de escudo para interesses antidemocráticos. Por isso, deve ser firmemente repudiado, não apenas por sua inconstitucionalidade, mas também por representar um atentado à democracia brasileira e ao princípio da responsabilização penal de todos aqueles que atentam contra a soberania popular.


 
 
 

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