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A Inconstitucionalidade do PL da Anistia e os Riscos à Democracia em função da Impunidade aos Golpistas do dia 08 de Janeiro

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 31 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de out. de 2024

Por Marcus Robson Filho

Professor de Direito


O projeto de lei 5064/2023, que propõe anistiar aqueles que participaram dos atos antidemocráticos e criminosos em 8 de janeiro de 2023, desafia os pilares constitucionais da República e da democracia. Neste artigo, discutimos os principais pontos que tornam o PL inconstitucional e os riscos de abrir precedentes para a impunidade em um país onde o Estado Democrático de Direito é jovem e ainda luta pela consolidação de uma cultura política democrática.

A Constituição Federal é clara ao definir a ordem democrática e os limites do direito à manifestação, especialmente quando confrontada com atos que atentam contra as instituições e a estabilidade do país. Os atos de vandalismo e invasão aos prédios do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto no início do ano não configuraram manifestações pacíficas, mas atentados contra os poderes constituídos. Nesse contexto, a proposição de anistiar essas ações fere o preceito constitucional de respeito à ordem pública e à responsabilidade individual perante crimes.

O Supremo Tribunal Federal e outros órgãos da Justiça brasileira têm reiterado que a Constituição não permite a flexibilização de direitos e deveres fundamentais para abrigar ações que ameaçam a democracia. A anistia proposta por este PL, portanto, cria um vácuo de responsabilidade penal para atos de clara subversão da ordem pública, o que, em termos constitucionais, enfraquece o próprio Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica do país. 

Políticos e setores da sociedade ligados à extrema direita no Brasil têm defendido a anistia sob o argumento de pacificação. Contudo, a concessão de uma anistia para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro representa mais do que um simples “passar de pano” sobre um episódio isolado. Ela sinaliza ao país e ao mundo que atos contra a democracia podem ser tratados com complacência, desde que sob os olhos da conveniência política. A política, neste caso, utiliza a anistia como ferramenta de controle das tensões sociais de modo a consolidar apoio em grupos que, a despeito da legislação, desejam impor suas ideologias à margem do direito.

Essa estratégia política revela um paradoxo: ao passo que busca pacificar, enfraquece a ideia de que a democracia é o regime da legalidade. Anistiar atos que questionaram a legitimidade de um governo democraticamente eleito equivale a tornar válidas as ações de grupos que se opõem à própria lei que, paradoxalmente, os protegeria. Ao negar a punição, alimenta-se a radicalização e a crença na impunidade, abrindo o precedente para novos ataques e gerando uma instabilidade institucional que poderia se desdobrar em mais violência.

Por conseguinte, anistia proposta pelo PL 5064/2023 revela-se inconstitucional e politicamente perigosa. Defender o Estado Democrático de Direito é um dever inalienável de todos os democratas, não importanto o matiz ideológico, e instituições, e o caminho para a pacificação nacional passa pela responsabilização, pelo reconhecimento dos graves crimes cometidos pelos extremistas criminosos que participaram do dia 08 de janeiro, sejam aqueles que estavam nos eventos ou aqueles que articularam e fiananciaram, e pelo fortalecimento da confiança nas instituições. Para que a democracia brasileira amadureça, a impunidade não pode ser a resposta – e a anisti


 
 
 

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