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A Lei Áurea, a Falsa Liberdade e a Continuidade da Violência: uma análise jurídica e política do processo de abolição e do racismo estrutural no Brasil

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 13 de mai. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Marcus Robson Filho

Professor de Direito e de História


Assinada em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea é frequentemente celebrada como marco da libertação dos negros escravizados no Brasil. No entanto, uma análise jurídica e política mais aprofundada revela que a abolição foi, em realidade, um ato tardio, deliberadamente inconcluso e absolutamente violento, que perpetuou as estruturas de exclusão e opressão construídas ao longo de mais de três séculos de escravização. 


Havia um projeto de abolição da escravidão no Brasil que eclodia das revoltas populares, dos quilombos espalhados por toso o país. Esse projeto estava contido nos movimentos populares, dentre os quais destacamos Conjuração Baiana (1798), Revolta dos Malês (1835), Balaiada (1838-1841), só para citar esses três; e nas vozes das lideranças negras, dentre as quais avultamos Adelina, a Charuteira, Tereza de Benguela, Aqualtune, Luiza Mahin, Luiz Gama, Chico da Matilde, Maria Firmina dos Reis, dentre outros. 


Essas lideranças e esses movimentos, pela lente das elites, foram apagados, para que se criasse no país a falaciosa ideia de que a abolição da escravidão foi um processo amisto, sem lutas,  fruto de uma concessão das elites do país, e, mais ainda, de um gesto altruísta de uma princesa brança, integrante de uma monarquia escravocrata. 


Diante do fato de que o projeto de abolição que triunfou no Brasil foi o projeto das elites, a liberdade preconizada em um dos dois artigos da Lei Áureas não veio acompanhada de medidas reparatórias, o que, em grande medida, ajudar a consolidar o racismo estrutural como elemento constitutivo da sociedade brasileira. 


A violência do processo de abolição se revela, em primeiro lugar, na forma como a Lei Áurea foi promulgada: com apenas dois artigos, o texto legal limitou-se a declarar extinta a escravidão, sem garantir qualquer direito aos libertos. Uma lei lacônica e propositalmente Não houve políticas públicas de inclusão social, acesso à terra, educação, moradia ou trabalho digno. 


A ordem jurídica da época desconsiderou completamente a dignidade das pessoas recém-libertas, tratando-as como sujeitos descartáveis, condenados à marginalização. Juridicamente, portanto, a Lei Áurea significou uma abolição formal, absolutamente de conteúdo material. Uma lei infame.


Do ponto de vista político, a abolição foi uma estratégia das elites para evitar uma convulsão social iminente. O movimento abolicionista já se consolidava como força social e intelectual, e a resistência negra, com fugas, quilombos e sabotagens, tornava insustentável a continuidade do sistema escravocrata. Contudo, em vez de uma abolição com justiça, optou-se por um corte abrupto que preservasse os privilégios da elite agrária, sem romper com a lógica de exploração que sustentava o Estado brasileiro.


Essa violência histórica se perpetuou até os dias atuais por meio do racismo estrutural. A população negra, majoritariamente descendente dos escravizados, ocupa até hoje os piores índices de escolaridade, empregabilidade e renda. É a que mais sofre com a violência policial, com o encarceramento em massa e com a exclusão do sistema de justiça. Essa desigualdade não é resultado do acaso ou de falhas individuais, mas sim de um sistema que foi juridicamente construído para excluir e manter a hierarquia racial estabelecida no período colonial e imperial.


Portanto, a análise crítica da Lei Áurea exige que se vá além da narrativa oficial da “libertação pacífica”. É necessário reconhecer que a abolição sem reparação perpetuou a violência da escravidão sob novas formas, jurídicas e simbólicas. Combater o racismo estrutural exige a revisão dessa história silenciada e a implementação de políticas de justiça social e reparatória que enfrentem os efeitos de uma abolição que nunca foi concluída. O Brasil só poderá ser verdadeiramente democrático quando romper, de forma concreta, com o legado da escravidão.


 
 
 

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