A PEC 26/2024 é Inconstitucional e um risco à Segurança Jurídica e à Democracia
- Marcus Robson Filho
- 11 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Por Marcus Robson Filho
Professor de Direito

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 26, que pretende ermitir ao Congresso Nacional a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), levanta sérias preocupações sobre a reservação dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito no Brasil. A medida, além de representar uma interferência indevida entre os poderes, revela-se inconstitucional ao ameaçar a separação dos Poderes, um princípio basilar da nossa Constituição Federal de 1988.
O Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do Judiciário brasileiro, responsável pela guarda da Constituição. Sua função é garantir que as leis e ações do poder público respeitem os preceitos constitucionais, protegendo os direitos fundamentais e assegurando o equilíbrio entre os poderes. Quando o STF se pronuncia sobre a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ele está exercendo seu papel de árbitro final em questões constitucionais, como determina o artigo 102 da Carta Magna.
A PEC nº 26, ao sugerir que o Congresso Nacional possa revisar essas decisões, subverte essa lógica, criando um perigoso precedente de submissão do Judiciário ao Legislativo. Em vez de garantir a autonomia dos poderes, conforme prevê o artigo 2º da Constituição, a proposta estabelece um mecanismo de controle legislativo sobre o Judiciário, minando sua independência.
Com efeito, a separação dos poderes é um princípio fundamental que estrutura as democracias modernas e assegura o equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário. No Brasil, essa separação é assegurada pela Constituição de 1988, a condição de cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, inciso III, que busca evitar a concentração de poder e garantir que cada esfera de governo atue de maneira autônoma, porém interdependente.
A PEC nº 26, ao permitir que o Legislativo interfira diretamente nas decisões do STF, viola este princípio. O controle das decisões judiciais por um órgão político compromete a imparcialidade da justiça e a função de contrapeso que o Judiciário exerce sobre os outros poderes. Na prática, tal emenda criaria um desequilíbrio perigoso, enfraquecendo o papel de fiscalização e controle que o STF desempenha.
Exatamente nesses termos, a proposta de permitir que o Congresso Nacional revise as decisões do STF é claramente inconstitucional. O artigo 60, §4º, da Constituição Federal de 1988, proíbe a deliberação de qualquer emenda tendente a abolir a separação dos poderes. A PEC nº 26, ao subverter a lógica de equilíbrio entre Legislativo e Judiciário, atenta diretamente contra esse preceito imutável, configurando uma afronta ao texto constitucional.
Além disso, a PEC compromete a segurança jurídica, um valor fundamental em um Estado Democrático de Direito. Se as decisões do STF, que são definitivas e vinculantes, puderem ser revistas por um outro poder, cria-se um cenário de instabilidade jurídica, onde as garantias constitucionais se tornam frágeis e sujeitas a mudanças conforme as vontades políticas do momento.
Por fim, caso ocorra a aprovação da PEC nº 26, estaremos diante de mais uma investida contra o Estado Democrático, pois abre caminho para a erosão de outros direitos fundamentais assegurados pela Constituição. Se o STF não puder mais exercer sua função de guardião da Constituição de maneira autônoma, a proteção de direitos fundamentais – como a liberdade de expressão, o direito de reunião, o respeito às minorias e outros – pode ficar comprometida.
Concluímos que, em um momento de tensões políticas e ameaças à institucionalidade democrática, é essencial que se preserve a autonomia das instituições e se respeite o papel de cada poder. O Supremo Tribunal Federal deve permanecer independente para que continue exercendo sua função de guardião da Constituição e de defensor dos direitos fundamentais de todos os cidadãos brasileiros. Assim, a PEC nº 26 deve ser rechaçada, não apenas por sua inconstitucionalidade, mas pelo seu potencial de desestabilizar o próprio alicerce da nossa democracia.


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