Dossiê A Justiça contra o Povo - Texto 3
- Marcus Robson Filho
- 31 de dez. de 2024
- 10 min de leitura
Por Marcus Robson Filho
Professor de Direito

A Guerra Silenciosa: como o Sistema Penal Nutre a Violência nas Periferias
Apresentação
O texto analisa a relação entre o Judiciário e a Polícia no Brasil, destacando como essa parceria contribui para a perpetuação da violência nas periferias e a manutenção do status quo. O sistema de justiça, ao validar práticas abusivas policiais, muitas vezes as legitima sob o pretexto de garantir a "ordem pública", utilizando a alegação de "legítima defesa" para isentar policiais de responsabilidades. Esse processo gera impunidade, afetando especialmente as populações mais vulneráveis, como as de favelas e grupos racializados.
Examina ainda casos emblemáticos de impunidade, como as mortes de Amarildo, Cláudia Silva Ferreira e João Pedro, que revelam a brutalidade policial e a falha do Judiciário em punir os responsáveis. A retórica da "guerra às drogas" é criticada por justificar a criminalização das classes populares e a violência contra comunidades marginalizadas.
1. Relação entre o Judiciário e a Polícia na Manutenção do Status Quo
A relação entre o Judiciário e a Polícia no contexto da manutenção do status quo é um tema complexo e multifacetado, que envolve não apenas a análise da aplicação das leis, mas também das práticas institucionais, sociais e políticas que moldam o funcionamento do sistema de justiça. O Judiciário, enquanto órgão responsável pela interpretação e aplicação das normas legais, desempenha um papel crucial na preservação da ordem social e na legitimação das ações do poder público, incluindo a atuação das forças policiais.
Em muitas situações, o Judiciário acaba por se posicionar como um reforçador do status quo, validando práticas que, embora possam ser abusivas, são vistas como necessárias para a manutenção da ordem pública. A atuação policial, especialmente nas periferias e em contextos de conflito social, é frequentemente interpretada sob a ótica da “legítima defesa” ou da “proteção à segurança pública”, sendo frequentemente respaldada por decisões judiciais que não investigam ou questionam profundamente as ações dos agentes do Estado. Ao invés de exercer sua função corretiva, o Judiciário pode endossar as ações policiais, considerando-as, em muitos casos, como inevitáveis diante das circunstâncias. Esse comportamento ocorre, muitas vezes, devido a uma visão normativa de que a polícia, como força legítima do Estado, deve ter sua atuação respaldada pelo sistema de justiça. A ideia de "garantia da ordem" se sobrepõe à necessidade de controle dos excessos, resultando em uma visão estreita sobre o que é considerado abuso de poder ou uso desproporcional da força.
Um dos principais instrumentos que muitas vezes são usados para relativizar a gravidade de abusos policiais é a alegação de legítima defesa. O conceito de legítima defesa, quando aplicado indiscriminadamente, pode ser uma válvula de escape para agentes que cometem abusos de forma sistemática, ao ser interpretado de maneira ampla e sem a devida análise das circunstâncias do caso.
O Judiciário, ao dar espaço para essa interpretação flexível, muitas vezes não se preocupa em examinar de forma detalhada os elementos que envolvem a conduta do policial. A justificativa de que a ação foi uma resposta legítima a uma ameaça iminente é usada para legitimar excessos, com o Judiciário, em alguns casos, limitando-se a ratificar as versões apresentadas pelos policiais sem questionar as provas ou investigações.
Outro ponto crítico na relação entre o Judiciário e a Polícia é a impunidade generalizada que permeia os abusos cometidos por agentes do Estado. A falha do sistema judiciário em investigar e processar rigorosamente as mortes e violências cometidas por policiais é um reflexo da estrutura de poder em que a força policial é vista como um instrumento de manutenção da ordem, em vez de ser tratada como uma instituição passível de responsabilização.
Com efeito, a dificuldade de condenar policiais, mesmo em casos evidentes de abuso de poder ou uso desproporcional da força, é um indicador de como a relação entre o Judiciário e a Polícia pode funcionar de maneira tácita e conivente, perpetuando um ciclo de violência institucional.
A ausência de investigações independentes, a morosidade nos processos e a tendência a proteger os policiais em casos de morte ou lesões causadas durante o serviço são alguns dos fatores que contribuem para a continuidade dessa impunidade. Muitas vezes, as investigações são conduzidas pelo próprio aparato policial, o que gera um conflito de interesse e limita a imparcialidade das apurações.
A pouca transparência e a escassez de dados sobre a atuação policial contribuem para uma sensação de que o sistema judicial não é capaz ou não tem interesse em questionar a atuação das forças de segurança, resultando em uma relação de proteção e impunidade para os agentes públicos envolvidos.
Em um contexto onde o Judiciário e a Polícia mantêm uma relação de conivência, a sociedade e a mídia desempenham um papel importante na perpetuação dessa dinâmica. Muitas vezes, a cobertura midiática favorece uma narrativa em que as ações da polícia são tratadas como legítimas, mesmo quando envolvem excessos. A criminalização das vítimas, especialmente em casos envolvendo favelas ou periferias urbanas, também reforça a ideia de que os abusos cometidos pelos policiais são justificados pela necessidade de combater a criminalidade. Esse tipo de representação contribui para o processo de desumanização das vítimas e legitima a ideia de que a violência policial é uma medida necessária para a manutenção da ordem pública.
Essa, digamos, “aliança tácita” entre o Judiciário e a Polícia não apenas reforça a impunidade, mas também perpetua a violência institucional de maneira estrutural. O tratamento das populações mais vulneráveis, em especial nas periferias e entre os grupos racializados, evidencia como o sistema de justiça criminal, aliado à atuação policial, constrói um ciclo de violência e exclusão social.
A criminalização das classes populares e a percepção de que a violência é necessária para controlar esses grupos tornam-se um argumento recorrente para justificar as ações da polícia, com o Judiciário, muitas vezes, endossando essa visão. Essa lógica não só deslegitima a resistência das comunidades afetadas, mas também fortalece a desigualdade social, ao dar uma resposta punitiva em vez de promover políticas públicas que enfrentem as raízes da violência social.
2. Casos Emblemáticos de Impunidade
2.1. O Caso de Amarildo de Souza – A Tortura e Morte no Complexo da Rocinha (2013)
Um dos casos mais emblemáticos de impunidade na violência policial no Brasil foi a morte de Amarildo de Souza, um pedreiro de 43 anos, que desapareceu após ser abordado por policiais militares da UPP (Unidade de Polícia Pacificadora) do Complexo da Rocinha, no Rio de Janeiro, em julho de 2013.
Amarildo foi torturado e morto durante interrogatório em uma das instalações da UPP, e seu corpo nunca foi encontrado. O caso chocou o Brasil e trouxe à tona as práticas de tortura e abuso de poder por parte das forças de segurança, especialmente no contexto das UPPs, que foram instituídas como uma resposta ao tráfico de drogas nas favelas cariocas, mas que, na prática, resultaram em abusos sistemáticos.
Apesar das evidências de tortura e da brutalidade policial, a investigação do caso enfrentou enormes obstáculos. A Polícia Militar negou envolvimento e tentou encobrir o crime, mas a pressão pública e as investigações conduzidas pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público levaram a algumas condenações. No entanto, as sentenças foram lenientes, e apenas alguns policiais foram responsabilizados de forma parcial. O caso de Amarildo é emblemático porque demonstra como a Polícia Militar, em muitos momentos, age sem o temor de ser responsabilizada, sabendo que, mesmo diante da evidência de crimes graves, o sistema judicial brasileiro tem dificuldades em garantir punições severas.
2.2. O Caso de Cláudia Silva Ferreira (2014)
Em 2014, outro caso chocante e emblemático ocorreu em Magalhães Bastos, na zona norte do Rio de Janeiro, quando Cláudia Silva Ferreira, uma mulher negra e moradora da periferia, foi baleada por policiais militares durante uma abordagem. Cláudia foi atingida por um tiro na cabeça, mas, ao invés de receber os cuidados médicos necessários, foi arrastada pelos policiais na parte de trás de uma viatura, sem assistência, até ser socorrida. Durante o trajeto, o corpo de Cláudia foi arrastado por quilômetros até cair da viatura, já sem vida, em uma situação de desrespeito absoluto à sua dignidade humana. O caso de Cláudia Silva Ferreira escancarou a brutalidade e a desumanização com que a Polícia Militar trata as populações periféricas, especialmente mulheres negras. Embora houvesse imagens de câmeras de segurança e depoimentos testemunhais que confirmavam as circunstâncias da morte de Cláudia, os policiais envolvidos não foram responsabilizados de maneira significativa.
O Judiciário, uma vez mais, cumpriu seu papel, pois a decisão do Judiciário de minimizar o caso e de não responsabilizar os culpados gerou uma onda de protestos e indignação, revelando o quão profundamente entranhada está a impunidade no sistema de justiça criminal, especialmente quando se trata da violência policial contra grupos marginalizados.
2.3. O Caso de João Pedro Matos Pinto (2020)
Em 2020, João Pedro Matos Pinto, um adolescente de 14 anos, foi assassinado durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. A operação, que visava combater o tráfico de drogas, resultou em tiros disparados dentro de sua casa, onde João Pedro estava com familiares.
O adolescente foi atingido por um tiro nas costas, que atingiu seus órgãos vitais, e morreu pouco depois. A morte de João Pedro, como muitos outros casos, expôs a desproporcionalidade da violência policial nas favelas, onde o uso de força letal é comum, mesmo em situações onde não há risco imediato de morte para os policiais.
Além disso, a versão inicial apresentada pela Polícia Militar – de que João Pedro havia sido morto em um confronto com traficantes – foi desmentida pelas investigações, que comprovaram que o tiro que matou o adolescente partiu de um agente policial. Mesmo assim, a responsabilização dos envolvidos demorou a ocorrer, e o caso segue sendo acompanhado com grande resistência por parte das autoridades policiais. A lenta e inadequada resposta institucional a esse caso reflete a persistente impunidade que permeia as mortes causadas por policiais em contextos de repressão violenta.
3. O Discurso da "Guerra às Drogas" e a Violência Estatal
A chamada"guerra às drogas" é um dos principais discursos e justifica as políticas de segurança pública militarizadas adotadas no Brasil e em diversos outros países. Embora inicialmente proposta como uma estratégia de combate ao narcotráfico e ao crime organizado, essa abordagem tem sido amplamente criticada por sua incapacidade de reduzir efetivamente o tráfico de drogas e pela violência que gera, especialmente contra as populações mais vulneráveis.
Contudo, o que vemos, na prpatica, é que a guerra às drogas no Brasil se traduz em uma criminalização massiva das classes populares, particularmente das comunidades periféricas, e em uma militarização das ações de policiamento, com foco nas favelas e nos bairros marginalizados, onde a presença do Estado, na maioria das vezes, é restrita e esporádica.
Além da brutal violência com a qual o Sistema de Justiça Criminal atual, a retóricia da guerra às drogas funcionou no Brasil como justificador do fenômeno do superencarceramento. A partir dessa retórica, estabeleceu-se uma política institucional de combate às drogas que só serviu para assoberbar os presídios de jovens pauperizados. A esse respeito, uma boa lição para ilustramos o que dissemos é aquela que nos é dada por VALOIS (2019, p. 22), com as seguintes palavras:
[...] Desconsiderar que a solução dada à questão das drogas tem sido a prisão imunda, insalubre e violenta é um grande absurdo. Muitos pesquisadores estudam e trabalham com as drogas, atuam no campo da saúde pública, médicos, químicos, entendidos acerca dos males físicos dessas substâncias, e manifestam-se a favor da proibição sem considerar o que significa o uso do direito penal [...]
O Judiciário, nesse quadro, cumpre um papel relevante, porquanto, como a situação do flagrante por si só não justifica a manutenção da prisão da pessoa, é necessária um decisão judicial que imponha o confinamento. Essas decisões são construídas a partir de um pressuposto, que, embora não apareça explicitamente nos textos dessas decisões, explicam o superencarceramento vivido no Brasil: certos grupos sociais devem ser segregados quando delinquirem, não importa a potencial ofensividade do crime e o quanto antes isso for feito melhor pra sociedade.
Trata-se, por conseguinte, de uma política judicial intencionalmente voltada à segregação degradante de milhares de pessoas, que, na sua imensa maioria, são pobres, negros e que estão submetidos a uma verdadeira antecipação da pena. Mais do que isso, tem-se o exercício de um necropoder, que utiliza a morte como tecnologia de governo. Na lição de Achille Mbembe (2012, p. 135-136):
[...] Em minha forma de usar o termo necropolítica — e o usei uma única vez e segui adiante. Não o empreguei novamente até me me pediram para falar dele aqui, e não estarei seguro se o usarei após terminar este seminário, mas o usei para referir-me a três coisas. Primeiro, referir-me àqueles contextos em que o que comumente tomamos como o estado de exceção se tornou o normal ou, ao menos, já não é a exceção. A exceção se tornou o normal. E tais situações não pertencem exclusivamente ao momento pós 9/11.
Podemos rastrear tais situações para trás, até onde queiramos. Esse foi a primeiro. Segundo, o usava para referir-me àquelas figuras da soberania cujo projeto central é a instrumentalização generalizada da existência humana e a destruição material dos corpos e das populações julgados como descartáveis ou supérfluos. E também o usei para referir-me, como o terceiro elemento, àquelas figuras da soberania nas quais o poder, o governo, se referem ou apelam de maneira contínua à emergência e a uma noção ficcionalizada ou fantasmática de inimigo. Tudo isso como uma forma de acabar com qualquer ideia de proibir a matança ou a matança generalizada. Que por estar ameaçados, podemos matar sem distinção a quem julguemos como nosso inimigo. Assim que o termo, pelo menos na forma que eu o manejava, se refere fundamentalmente a esse tipo de política em que a política se entende como o trabalho da morte na produção de um mundo em que se acaba com o limite da morte [...]
O elemento retórico contido nas decisões judiciais que permite a edificação dessa verdadeira “necropolítica judicial” é um discurso autocrático, que se fundamenta em um ativismo judicial reacionário e antidemocrático, que consiste em toda manifestação judicial que resulte na relativização ou mesmo supressão dos Direitos Fundamentais encartados na Constituição Federal.
Conclusão
A militarização da justiça no Brasil não é um fenômeno isolado, mas um reflexo de uma estrutura judicial que valida a repressão em detrimento da proteção dos direitos fundamentais. O sistema de justiça, ao legitimar excessos e falhar em responsabilizar agentes do Estado, contribui para a perpetuação de um ciclo de violência contra as populações mais vulneráveis, especialmente as negras e periféricas.
Por outro lado, vimos que o discurso da "guerra às drogas" tem sido um fator crucial nesse processo, oferecendo uma justificativa para a criminalização das classes populares e a criminalização da pobreza. Para romper com esse ciclo, é imprescindível uma reforma profunda no sistema de justiça, com a implementação de políticas públicas focadas em direitos humanos e a responsabilização efetiva das autoridades policiais.



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