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Dossiê Um Olhar Crítico sobre Funções Essenciais à Jurisdição

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 23 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Marcus Robson Filho

Professor de Direito


Texto 1

A Precarização da Advocacia e o Esvaziamento do Papel Social da Ordem dos Advogados do Brasil


Lançamos aqui mais um dossiê, que resolvi denominar de Um Olhar Crítico sobre Funções Essenciais à Jurisdição. Assim, iremos, em textos sem muito aprofundamento, dada a natureza do ensaio, analisar as questões atuais que giram em torno da atuação do Ministério Público, da Advocacia e da Defensoria Pública. No presente texto, iremos abordar a advocacia para discutir aquilo que acho ser a mais relevante questão da categoria: a precarização da atividade e a irrelevância da OAB no debate público. Vejamos. 

O artigo 133 da Constituição Federal de 1988 define a advocacia como “indispensável à administração da justiça”. O referido preceptivo constitucional exorta a função social dos advogados O escopo primacial da referida norma é, em consonância com a ideologia preponderante na Constituição de 1988, é consagrar o papel essencial da profissão na defesa intransigente dos Direitos e Garantias Fundamentais e do Estado Democrático de Direito. 

Contudo, a realidade enfrentada por esses profissionais no Brasil contemporâneo revela um abismo entre o ideal constitucional e as condições concretas de exercício da advocacia, o que acaba por frustrar o escopo constitucional. Referimo-nos ao processo gradual, mas muito pujante, de precarização da atividade, disfarçada de um falacioso empreendedorismo. 

De acordo com o ensaio “Advogados, bem-vindos ao deserto do real!”, de Marcelo Rodrigues Mendonça, publicado no site da editora Lavrapalavra (https://www.lavrapalavra.com/2023/09/13/advogados-bem-vindos-ao-deserto-do-real/) a advocacia, que, historicamente sempre foi vista como uma profissão de prestígio e privilégio, enfrenta um processo acelerado de precarização e uberização. Essa transformação é reflexo das mudanças trazidas pelo capitalismo pós-fordista, no qual a estabilidade e as garantias laborais cedem lugar a um mercado de trabalho altamente volátil e competitivo. 

Advogados recém-formados, muitas vezes, são lançados a plataformas digitais que operam sob lógicas semelhantes às do Uber e do iFood, oferecendo serviços jurídicos a preços irrisórios, numa corrida desenfreada pela sobrevivência profissional. Fugindo de vínculos empregatícios em função dos baixos salários oferecidos pelos escritórios de advocacia, só restam àqueles recém ingressos no mercado atuar sozinhos, como “empreendedores” do seu próprio negócio, mas, como lembra Ricardo Antunes “empreendedor de si mesmo e escravo de si próprio”  

Com efeito, a precarização se intensificou com a pandemia de COVID-19, quando o trabalho remoto transferiu custos operacionais para os advogados, já sobrecarregados por jornadas extensas e remunerações desproporcionais. Essa situação é agravada pela concentração de oportunidades em nichos dominados por “capital social”, dificultando ainda mais o acesso de jovens profissionais a uma inserção digna no mercado.

O referido contexto, escancara contradições profundas, pois, se de um lado, a Constituição confere à advocacia um status elevado para a salvaguarda dos Direitos Fundamentais, de outro, a proliferação desqualificada (em regra) de cursos de Direito engendra uma quantidade desproporcional de profissionais, muitos dos quais enfrentam a exclusão do mercado formal ou se tornam inempregáveis.

Outro elemento que contribui para o agravamento dessa crise é o esvaziamento do papel social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Instituição historicamente reconhecida como guardiã da advocacia e da democracia, a OAB, que já teve altíssima relevância no debate público, tem progressivamente perdido essa relevância. Ao invés de atuar de forma incisiva contra a precarização, a Ordem tem assumido um papel ambíguo, frequentemente estimulando o empreendedorismo “precarizador” que transforma advogados em meros “prestadores de serviços jurídicos” em plataformas digitais.

A ausência de ações concretas por parte da OAB para conter a uberização da advocacia é um reflexo de um descompasso entre a realidade vivida pela maior parte dos advogados e a postura da entidade, normalmente, dirigida por representante de grandes bancas de advocacia, o que gera uma desconexão dessa entidade das necessidades reais da classe. A falta de políticas voltadas para a regulação do mercado e a proteção das condições de trabalho não apenas fragiliza a advocacia como profissão, mas também compromete sua função essencial no Estado Democrático de Direito.

Voltando às pertinentes reflexões formuladas no artigo de Mendonça, ressaltamos o alerta que é feito para a necessidade de uma conscientização coletiva entre os advogados, que muitas vezes relutam em se enxergar como trabalhadores e resistem a lutar por melhores condições. Sem essa consciência de classe e sem uma reavaliação do papel da OAB como representante e defensora dos interesses da advocacia, a profissão corre o risco de se tornar um mero reflexo das desigualdades estruturais que deveria combater.

Por conseguinte, para que o ideal constitucional da advocacia como função essencial à justiça não se perca no deserto da precarização, é imprescindível repensar a formação, a regulação e as condições de trabalho desses profissionais. A dignidade da profissão não deve ser um privilégio de poucos, mas um direito de todos os que nela ingressam, como legítimos defensores da justiça e do Estado Democrático de Direito.



 
 
 

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