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O Estado contra o povo: uma leitura crítica das ações policiais no Alemão e na Penha

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 6 de nov. de 2025
  • 3 min de leitura

Por Marcus Robson Filho

Professor de Direto e de História


As recentes operações da Polícia Militar do Rio de Janeiro nos complexos do Alemão e da Penha escancaram a permanência de uma política de segurança pública fundada na repressão e na eliminação do inimigo interno. Sob o pretexto de combater o tráfico de drogas, o Estado tem produzido sucessivos episódios de morte e destruição em comunidades vulneráveis, revelando um padrão de violação de direitos fundamentais incompatível com a Constituição Federal e com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Essa arguição, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, foi ajuizada com o objetivo de conter o uso indiscriminado da força policial nas favelas do Rio de Janeiro, diante do elevado número de mortes resultantes das operações policiais. Em decisão cautelar, o STF estabeleceu parâmetros claros: as incursões armadas devem ocorrer apenas em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e comunicadas ao Ministério Público; devem observar os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da proteção à vida; e devem assegurar a preservação de serviços públicos essenciais, como escolas e unidades de saúde.

Entretanto, as recentes operações nos complexos do Alemão e da Penha mostram o flagrante descumprimento dessas determinações, consolidando a violação de direitos humanos e a prática reiterada de abusos sob a complacência do próprio aparato estatal.

Com efeito, é possível compreender que tais operações não são episódios isolados, mas manifestações de uma lógica punitivista historicamente enraizada no Estado brasileiro. Desde a formação do sistema de justiça criminal no período colonial, o Direito Penal tem funcionado como instrumento de controle das classes subalternas, exercendo seletividade racial e social.

Como demonstram os estudos históricos, o Código Criminal do Império de 1830 e, posteriormente, a legislação republicana criminalizaram práticas culturais e modos de vida das populações negras e pobres, perpetuando a marginalização social sob a aparência de legalidade.

No contexto contemporâneo, essa lógica se reflete no fenômeno descrito por Loïc Wacquant como o Estado-centauro: um Estado neoliberal fragilizado em suas funções sociais, mas autoritário e violento na administração da pobreza. A retração das políticas públicas é acompanhada pelo fortalecimento do braço penal, transformando o Direito Penal — que deveria ser a ultima ratio — em ferramenta cotidiana de gestão da miséria e da desigualdade. Essa política de extermínio é o retrato do Estado Punitivo, conceito desenvolvido por Débora Pastana, segundo o qual o Estado brasileiro substituiu a assistência social pela repressão policial e carcerária, apostando na punição em vez da inclusão.

A ADPF das Favelas surge exatamente como tentativa de frear essa engrenagem de violência institucionalizada. Contudo, a persistência de operações letais, como as recentes incursões da PM, revela que o poder punitivo do Estado continua a se sobrepor aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida e à segurança pessoal (art. 5º, caput, da Constituição). A ausência de transparência, a falta de responsabilização de agentes e o descumprimento das ordens judiciais configuram uma crise de legalidade e de legitimidade do próprio Estado Democrático de Direito.

Os dados apresentados pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) reforçam essa conclusão: a população prisional brasileira é majoritariamente composta por pessoas negras e pobres, refletindo o perfil das vítimas das operações policiais nas favelas. Trata-se de um sistema penal seletivo e racializado, que pune de forma desigual e atua como mecanismo de contenção social. A letalidade policial é, portanto, a face mais extrema dessa estrutura, legitimada por um discurso de combate à criminalidade que mascara a realidade de um Estado que escolhe a quem proteger e a quem eliminar.

Assim, a crítica jurídico-crítica à operação da PM nos complexos do Alemão e da Penha evidencia que o sistema de justiça criminal brasileiro permanece marcado pelo expansionismo do Direito Penal e pela criminalização das populações vulneráveis, em flagrante violação aos compromissos constitucionais e internacionais de direitos humanos. O descumprimento da ADPF 635 revela a dificuldade do Estado em romper com sua tradição autoritária, herdeira do colonialismo e da escravidão, que ainda orienta as práticas de segurança pública.

Portanto, resta mais que provado que o enfrentamento da violência urbana não se faz com o aumento da letalidade policial, mas com políticas públicas integradas, investimento em educação, emprego e habitação, e com a efetiva observância das decisões do Supremo Tribunal Federal. Enquanto o Estado continuar a enxergar as favelas como territórios de guerra e seus moradores como inimigos, não haverá segurança nem justiça — apenas a perpetuação de um projeto histórico de exclusão e morte.


 
 
 

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Mikla Waltari
Mikla Waltari
06 de nov. de 2025

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