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O Supremo Tribunal Federal legalizou o uso da Maconha?

  • Foto do escritor: Marcus Robson Filho
    Marcus Robson Filho
  • 26 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Por Marcus Robson Filho

Professor de Direito

Na noite de ontem (25/06), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659. Neste julgamento, instaurou-se um debate sobre os efeitos do art. 28 da Lei 11.340/2006 (Lei Antidrogas), a fim de se apurar a natureza do ilícito contido no referido artigo que trata do porte e posse, para consumo pessoal, de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Após o voto da ministra Cármen Lúcia, restou que 7 dos 11 ministros votaram por descriminalizar o porte de maconha para o uso pessoal, votos dos quais 6 foram pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2206. Isso quer dizer que o STF legalizou o uso da maconha? Bem, o que o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, absolutamente dentro de suas atribuições constitucionais, decidiu foi que portar maconha para consumo próprio não constitui mais crime no Brasil, mas sim ilícito de natureza administrativa.

O mais importante desse julgamento, além, evidentemente, da descriminalização, foi que se estabeleceu maioria para a fixação de parâmetros objetivos para distinguir usuários de traficantes, tirando do juiz esse prerrogativa, nos termos do § 2º do art. 28 da Lei Antidrogas, pondo fim a uma fórmula nefanda que engendrou um pujante aprisionamento de jovens pobres, pardos e pretos no Brasil

Com efeito, a respeito do que dissemos no acima, importa frisar que, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), “a aplicação da Lei de Drogas pelo sistema de justiça brasileiro atinge de maneira desproporcional as pessoas negras no Brasil, enquanto privilegia pessoas brancas nas garantias processuais. À medida que a população brasileira é composta por 57% de pessoas negras (pretos e pardos), entre os réus processados por tráfico de drogas, 68% são negros”.

O que o STF deliberou foi que, a partir desse julgamento, a pessoa que for flagrada com maconha e que comprove ser para consumo próprio não pode ser mais tratada pelo Sistema de Justiça Criminal como um criminoso, ou, para ser mais preciso, como um traficante. Isso não significa dizer que o STF legalizou o uso da maconha, porquanto tal conduta só pode ser realizada pelo Congresso Nacional, que, aliás, pode frustrar essa decisão do STF estabelecendo, como se pretende na inconstitucional PEC nº 45/2023.

Por conseguinte, o julgamento do RE 635659, de certa forma, representa uma resposta do próprio sistema de justiça criminal que encarcerou até não poder mais jovens pretos, pardos e pauperizados, que não resolveu do tráfico, mas muito pelo contrário, em boa medida, favoreceu o trafico de drogas, considerando o fato de que as facções criminosas usaram esses jovens presos viraram soldados dessas mesmas facções, o que ajudou o processo de fortalecimentos desses grupos, o que levou, vis a vis, o Primeiro Comando da Capital (PCC) a atuar em 24 países e somar mais de 40 mil membros, enviando drogas aos cinco continentes. 


 
 
 

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