Racismo estrutural: uma linha do tempo das políticas estatais de exclusão e criminalização do povo negro
- Marcus Robson Filho
- 20 de nov. de 2025
- 3 min de leitura

Por Marcus Rocriminalização bson Filho
Professor de Direito e de História
A promulgação da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, costuma ser celebrada como um marco de libertação no Brasil. Contudo, do ponto de vista histórico e sociopolítico, ela representou antes um gesto simbólico do que uma verdadeira política de integração social. Assinada sem qualquer previsão de direitos, indenizações, políticas de reparação ou mecanismos de inclusão para os mais de 700 mil negros escravizados que se tornaram “livres” da noite para o dia, a Lei Áurea inaugurou uma nova fase da desigualdade racial no país.
A abolição incompleta, fruto de interesses econômicos e políticos, lançou as bases do racismo estrutural que, institucionalizado pelo Estado brasileiro, continuaria a moldar as relações sociais e a marginalizar sistematicamente a população negra.
1888 – A abolição sem reparação
Com a Lei Áurea, o Estado deixou de reconhecer a escravidão, mas se recusou a assumir responsabilidade sobre as condições de vida dos libertos. Não foram oferecidas terras, moradia, educação, emprego ou cidadania plena. As elites agrárias foram indenizadas por seus “prejuízos”, enquanto os ex-escravizados foram abandonados à própria sorte. Assim surgiram processos de favelização, trabalho informal precarizado e estigmatização social, que até hoje marcam a realidade negra.
1890 – Código Penal e a criminalização da cultura negra
Dois anos após a abolição, o Estado criminalizou expressões culturais e práticas de sobrevivência da população negra. O Código Penal de 1890 tipificou como crimes a capoeira, a vadiagem e a mendicância — dispositivos jurídicos que permitiam prender negros recém-libertos por “não terem trabalho fixo” ou por praticarem sua cultura ancestral. A polícia foi acionada como instrumento de repressão racial, legitimando a perseguição e a violência estatal.
Início do século XX – Políticas de branqueamento
No começo do século XX, o Brasil adotou políticas explícitas de branqueamento, incentivando a imigração europeia para “melhorar a raça” e marginalizando o trabalho negro. As teorias eugenistas chegaram às universidades e ao governo, influenciando discursos oficiais que reforçavam a inferiorização da população negra. O Estado negava oportunidades de ascensão social, enquanto promovia a narrativa de que a miscigenação apagaria a presença negra — um mecanismo sofisticado de apagamento histórico e cultural.
1930–1950 – Estado Novo e o mito da democracia racial
Durante o governo Vargas, as desigualdades raciais foram mascaradas pelo mito da democracia racial. A negação do racismo impediu o reconhecimento de discriminações sistêmicas e bloqueou o debate público sobre direitos da população negra. Paralelamente, práticas policiais de controle racial continuaram crescendo nos centros urbanos, fortalecendo a associação entre negritude e periculosidade.
1964–1985 – Ditadura e aprofundamento da violência institucional
Na ditadura militar, o Estado ampliou ações repressivas, e a população negra tornou-se alvo preferencial da violência policial. O regime perseguiu movimentos negros, censurou suas organizações e invisibilizou denúncias de racismo. Urbanizações desiguais intensificaram a segregação territorial: bairros negros foram removidos e substituídos por grandes obras, enquanto favelas eram estigmatizadas como espaços de criminalidade.
1988 – A Constituição e o início do reconhecimento
Com a Constituição Federal de 1988, o racismo é finalmente definido como crime inafiançável e imprescritível. Ainda assim, o Estado demorou a implementar políticas estruturais de reparação. A igualdade formal não foi acompanhada de mecanismos eficazes de combate às desigualdades raciais herdadas de séculos.
Anos 2000 – Ações afirmativas e políticas de inclusão
Somente no final do século XX e início do XXI o Estado passou a reconhecer o impacto do racismo estrutural. Políticas como cotas raciais em universidades e concursos, reconhecimento dos quilombos, leis que criminalizam a discriminação e a inclusão da história afro-brasileira no currículo escolar (Lei 10.639/2003) representaram avanços significativos. Ainda assim, enfrentam resistência social e institucional.
Hoje – O legado persistente da exclusão
Apesar dos progressos, o racismo estrutural continua evidente em indicadores sociais: maior letalidade policial entre jovens negros, menores salários, maior desemprego, menor acesso ao ensino superior e à moradia digna. A herança das políticas de exclusão criadas após a abolição permanece viva e reforça a necessidade de políticas reparatórias robustas.
À Guisa de Conclusão
A linha do tempo revela que o Estado brasileiro não apenas permitiu, mas estruturou e reproduziu o racismo ao longo da história. Da abolição sem amparo às políticas de branqueamento, da criminalização da cultura negra à violência policial contemporânea, cada ação — ou omissão — consolidou desigualdades profundas.
Reconhecer esse percurso é condição essencial para construir políticas que rompam com o ciclo de exclusão. O combate ao racismo exige que o Estado assuma sua responsabilidade histórica e implemente medidas reparatórias capazes de garantir dignidade, representatividade, justiça e igualdade real para a população negra.



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