Uma Proposta de Emenda Inconstitucional e Racista
- Marcus Robson Filho
- 21 de mai. de 2024
- 2 min de leitura
Por Marcus Robson Filho
Professor de Direito

No dia 16 de abril próximo passado, o Senado Federal brasileiro aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), em dois turnos, para incluir no texto constitucional a criminalização da posse e do porte de droga ilícita, não importando a quantidade. Votaram a favor dessa PEC 53 (cinquenta e três) dos 81 (oitenta e um) senadores.
Notem, a Constituição autoriza ao Congresso Nacional promover o processo de reforma por meio das chamadas emendas constitucionais. Contudo, para essa relevante tarefa, devem ser observados os valores e preceitos da própria Constituição, de modo a não permitir que uma Emenda à Constituição, que irá para dentro do texto dela, ofenda esses valores e preceitos.
A proposta de emenda à Constituição que visa criminalizar o uso de drogas é inconstitucional por violar os direitos fundamentais à liberdade e à dignidade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal de 1988. Com efeito, a criminalização do uso de drogas interfere diretamente no direito individual à autodeterminação, que permite a cada pessoa tomar decisões sobre o próprio corpo e comportamento, desde que não prejudiquem terceiros.
Além disso, a proposta de emenda viola o direito à saúde, consagrado no artigo 6º da Constituição como um direito social fundamental. A abordagem criminalizadora trata o uso de drogas como um problema exclusivamente penal, negligenciando a necessidade de políticas públicas de saúde que abordem o uso de drogas como uma questão de saúde pública.
Para além da inconstitucionalidade apontada, esta proposta de emenda constitucional é fruto de uma deliberada e consciente manifestação do racismo institucional, designando a ideia “que instituições são hegemonizadas por determinados grupos raciais que utilizam mecanismos institucionais para impor seus interesses políticos e econômicos”. (Almeida, Silvio Luiz de Racismo estrutural/Pólen, 2019). Dizemos isso porque essa criminalização irá assoberbar ainda mais a população carcerária, que vive já há algumas décadas um processo de superencarceramento da população precarizada, com uma predominância de jovens negros.
Portanto, a Proposta de Emenda à Constituição nº 53 ofende Direitos Fundamentais basilares do Estado Democrático, revelando-se absolutamente incompatível com a Constituição Federal, além, evidentemente, de ser uma manifestação racista vinda de um Congresso Nacional notadamente elitista e reacionário, que lança mão de um populismo penal que não faz frente à questão da criminalidade, mas sim serve para o agudizamento



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